O governador Mauro Mendes (União Brasil) disse que o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em vigor em Mato Grosso é diferente do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás. “Está dentro da lei e possui segurança jurídica, motivo pelo qual está em vigor há 23 anos”, frisou. A declaração foi por conta de que o Fethab foi questionado na semana passada pelo Partido Novo, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu fundo de natureza similar criado em Goiás.
“Existe uma forte diferença do que foi feito em Goiás do que está em vigor em Mato Grosso. Em Mato Grosso, o Fethab não é obrigatório, é facultativo. A segunda grande diferença é que em Mato Grosso a base de tributação não é o valor da mercadoria, que é a base sobre a qual incide o imposto. A nossa base de tributação é o valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal) fixa, apenas corrigida pela inflação. Então não é um valor que irá variar conforme o preço da soja, por exemplo. Estamos muito seguros juridicamente”, disse Mauro Mendes.
De acordo com o governador do Mato Grosso, o Fethab tem sido aplicado de maneira correta. “Prova disso é que nós últimos anos, os investimentos totais em infraestrutura superaram os valores arrecadados com o Fethab. Esse fundo está voltando para a população e para os produtores. E logística é fundamental para o agronegócio. Diminui o custo do frete para chegar os insumos, o adubo, e para o escoamento da safra. Com logística ruim, não é possível escoar”, afirmou.
Mauro Mendes citou que nos últimos quatro anos foram entregues 2,5 mil quilômetros de asfalto novo em Mato Grosso. “Para nesse ano, já temos ordem de serviço para mais 1,8 mil quilômetros”, frisou.
Goiás
O ministro Dias Toffoli (STF) acatou em 3 de abril o pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e suspendeu a cobrança do Fundeinfra em Goiás. Por ser “ad referendum”, será submetida a apreciação do plenário da Corte em sessão virtual, que será iniciada no próximo dia 14 (sexta-feira). A decisão também suspendeu o decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) para regulamentar a cobrança da “chamada taxa do agro”.
Toffoli argumentou que há “firme jurisprudência” no STF no sentido de entender que “é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”. Nos primeiros dois meses deste ano, o Fundeinfra já tinha arrecadado mais de R$ 230 milhões para o Tesouro estadual. A estimativa do governo é de levantar R$ 1,2 bilhão ao ano.
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