A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/10) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Ela vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis e estabelece novos direitos dos policiais em todo o país. A matéria segue agora para análise do Plenário, com pedido de urgência aprovado pela comissão.
O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos agentes na ativa. Além disso, em caso de morte do policial por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave ou em razão da sua função, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.
Os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos. Além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.
Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.
Carga horária
O projeto define que a carga horária será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito ao recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.
O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da Polícia Civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Também é determinado que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever realização periódica de concursos. A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.
Além de também criar o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto. A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.
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