A partir de 1º de fevereiro, as multas e taxas do Poder Judiciário e do Estado de Goiás vão ser reajustadas pelo IPCA, a inflação oficial do País. Atualmente, o reajuste acontece pelo índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI). A mudança, segundo o governo, tem como objetivo reduzir o impacto destes reajustes para os goianos.
O IPCA acumulou em 2024 um índice de 4,71%. Já o IGP-DI acumulou 6,86% no ano passado.
A proposta altera o índice de atualização monetária das multas e das taxas, bem como do limite de dedução na restituição de tributo. A Secretaria de Estado da Economia informou que a iniciativa partiu de uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás, mas incialmente exclusiva para a atualização anual das taxas judiciárias.
Custo de vida
O TJGO argumentou que o IGP-DI apresentou acentuadas variações entre 2020 e 2021, “o que comprometeu a capacidade de refletir a variação do custo de vida da população”. Portanto, “o IPCA se mostra mais representativo da realidade econômica brasileira e, consequentemente, mais apropriado à correção dos emolumentos”.
A Secretaria da Economia decidiu também estender a mudança para a atualização monetária das multas e do limite de dedução na restituição de tributos estaduais. Essa adequação, “refletiria com maior precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras com renda mensal até 40 salários mínimos”.
Além disso, o IPCA é considerado o índice oficial do Banco Central para monitorar a meta de inflação e orientar as políticas públicas. A alteração deverá produzir efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2025.