O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e o vice Daniel Vilela (MDB) entraram na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança de ICMS sobre energia solar distribuída em Goiás. Ambos entraram como presidentes estaduais de seus respectivos partidos.
A distribuidora Equatorial Goiás tem cobrado, desde este mês, o ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de consumidores com geração distribuída de energia. A ação argumenta que não há fato gerador para essa cobrança, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial.
A ADI se baseia também em decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, onde a Justiça já reconheceu a inconstitucionalidade dessa cobrança. Naquele estado, Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público e determinou a imediata suspensão da cobrança retroativa do ICMS sobre a energia solar.
Conforme a decisão, a concessionária Energisa também não poderá cobrar outros encargos incidentes e adotar medidas como a inscrição de nome de consumidores do Mato Grosso em cadastro de restrição de crédito ou interromper o fornecimento de energia elétrica.
Exemplos
O Ministério Público do Mato Grosso não questionou se o ICMS é devido, apenas apontou a ilegalidade da cobrança em razão dos abusos e falta de informação. Acrescentou ainda que a norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a concessionária pode cobrar do consumidor somente as quantias referentes aos últimos três ciclos de faturamento anteriores ao ciclo vigente. Ou seja: como tem sido cobrado em Goiás pela Equatorial.
Na Paraíba, a Justiça também acatou o pedido liminar do Ministério Público para suspender a cobrança retroativa do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). Foi feita de 2017 a 2021, de forma administrativa, dos consumidores que utilizam energia solar.
Também, o MP de Paraíba argumentou que o Código de Defesa do Consumidor e a resolução da Aneel determinam que a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.
Confaz
A ADI proposta por Ronaldo Caiado e Daniel Vilela, portanto, teria como objetivo principal suspender imediatamente a cobrança do ICMS sobre a energia solar em Goiás. Há também um entendimento que não se deve incidir o imposto estadual por não haver fator gerador.
Uma solução definitiva, entretanto, deve ocorrer somente com o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais da Fazenda. O que daria maior respaldo jurídico para o Estado suspender a cobrança do ICMS, uma vez que ela é permitida por lei federal.
Mas o Confaz tem poder para flexibilizar, permitindo que cada Estado decida se vai cobrar ou não, por decreto ou envio de projeto para a Assembleia Legislativa. O governo Caiado já solicitou uma reunião extraordinária do Conselho para tratar do assunto. A data ainda não foi marcada.