O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (20/2) que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.
A Corte julgou recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo, para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça. Que julgou inconstitucional a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.
Após a decisão do Supremo, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse nesta sexta-feira (21/2) que o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) será alterado para Polícia Metropolitana.
Para o prefeito, a decisão da Corte vai garantir a atuação dos guardas municipais.
Constituição
A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.
A tese vale para todo o país.