Tem avançado na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar que unificar as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis em todo os Estados e Distrito Federal. Cada governo estadual define sua alíquota, que pode variar de 12% a 34%, dependendo do combustível. O projeto permite apenas a diferenciação por produto, ou seja, uma alíquota nacional para gasolina, outra para etanol e outra para o diesel. A cobrança do imposto passaria também a ser feita apenas em única vez nas refinarias e não mais em efeito cascata na cadeia produtiva (das refinarias até os postos).
“Observamos nos últimos meses um sensível crescimento nos preços dos combustíveis. Com as alterações sugeridas, a ideia é dar estabilidade ao preço desses produtos”, disse a autora da proposta, a deputada federal Celina Leão (PP-DF). Pelo projeto, o novo regime monofásico de tributação do ICMS deverá incidir, entre outros produtos, sobre gasolina, diesel, álcool combustível, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gás natural e lubrificantes. A proposta ainda define como base de cálculo o valor da operação ou a unidade de medida adotada.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária, sendo a base de cálculo estimada a partir dos preços médios ao consumidor final, apurados quinzenalmente. As alíquotas para a gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com a unidade federativa. A medida poderá causar impacto na arrecadação de alguns Estados que possuem hoje alíquotas mais elevadas. Entretanto, ainda é impossível de estimar este impacto, porque ainda não há sugestão de quanto seriam as alíquotas do ICMS para vigorar em todo o País.