Uma estudante de medicina conseguiu uma liminar que garante seu acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) mesmo sem atingir a nota de corte exigida. A aluna, que estuda na UNIBH localizada na capital mineira, solicitou o financiamento para concluir seus estudos em nível universitário. O valor da mensalidade chega a R$ 10,8 mil.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade da aluna no curso de Medicina, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Lucas Macedo Castro, advogado especializado em Direito Estudantil do escritório Rodrigues & Aquino, com sede em Goiânia.
A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do País. A estudante recorreu por meio de um agravo de instrumento, após a Justiça Federal do Distrito Federal ter negado o pedido da autora, em primeira instância, apresentado junto com a ação que solicita esse acesso.
Com a decisão, o relator da liminar, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, determinou que a União, Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – mantenedor do FIES – adotem as providências necessárias para concessão do financiamento. A liminar foi concedida no fim de abril.
Sem capacidade
No despacho, o magistrado aceitou os argumentos da autora, de que sua família não tem capacidade de prestar assistência à estudante, que conseguiu alcançar o 8º semestre da faculdade de Medicina. Além disso, o desembargador destacou que deferiu o pedido “em atenção aos preceitos constitucionais do acesso à educação”.
Ainda no pedido deferido pelo TRF-1ª Região, a estudante informa que também não conseguia o FIES porque as autoridades administrativas alegavam o fato de ela não ter alcançado a nota de corte para concessão do financiamento destinado à Medicina. Essa condição foi imposta pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 38/2021.
No entanto, o advogado explica que a lei responsável pela criação do FIES (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte, sequer exige que seja realizado o Enem. “Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado por meio de uma lei e deveria ser alterado também por uma lei”, esclarece Macedo.
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