A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) poderá proibir o uso de tratamento hormonal para a transição de gênero de menores de idade. Isto se aprovar o projeto de lei do deputado estadual Fred Rodrigues (foto). Que determina vedar o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada em crianças ou adolescentes em toda a rede de saúde pública e privada do Estado. A proibição é imposta apenas para os casos de transição de gênero, ficando permitida para o tratamento de doenças.
Para defender seu projeto, o deputado criticou nesta terça-feira (13/6) na Alego a presença de menores de idade na Parada do Orgulho LGBT, ocorrida em São Paulo no último domingo. Até exibiu imagens do evento com presença de crianças e criticou ações da causa LGBT voltadas aos menores de idade. “O evento é voltado para adultos. É no mínimo preocupante quando utilizam crianças nesse tipo de evento”, comentou.
Bloqueadores de puberdade são receitados para crianças e adolescentes com disforia (ou incongruência) de gênero. É quando “a pessoa sente desconforto ou sofrimento por haver uma desconexão entre seu sexo biológico e sua identidade de gênero”. Esses medicamentos impedem, temporariamente, o desenvolvimento do corpo ao suprimir a liberação de estrogênio (hormônio relacionado à ovulação e a características femininas) ou testosterona (hormônio masculino). Já o processo de hormonização consiste na utilização de hormônio do sexo oposto no paciente (estrogênio ou testosterona).
Doenças
O projeto permite para tratamento de doenças, sob a responsabilidade de médico endocrinologista, ginecologista ou urologista e acompanhamento psiquiátrico. “E, após avaliação psiquiátrica, os bloqueios puberal e a hormonioterapia cruzada serão contraindicados nas seguintes condições: transtornos psicóticos graves; transtornos de personalidade graves; retardo mental; e transtornos globais do desenvolvimento graves”, enfatiza.
O Conselho Federal de Medicina estabelece que a hormonioterapia cruzada seja realizada a partir de 16 anos. Mas Fred Rodrigues cita que portaria do Ministério da Saúde estabelece como idade mínima 18 anos, para tratamentos de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual. Contudo, aponta o deputado, a portaria é omissa quanto à idade mínima para início do procedimento de bloqueiadores de puberdade, convencionando apenas que a transição hormonal pode acontecer a partir dos 18 anos e a cirurgia a partir dos 21 anos.
O parlamentar acrescenta que a falta de maturidade, típica e normal das crianças e adolescentes, deve ser levada em consideração, visto que as alterações no organismo humano são agressivas e por vezes irreversíveis.