A Assembleia Legislativa aprovou ontem (05/8), em segunda e definitiva votação com 24 votos favoráveis e nenhum contra, o projeto de lei que altera o Código Tributário do Estado e fixa limite para o valor das multas tributárias em Goiás. No máximo, pode chegar ao valor do tributo devido pelo contribuinte e nenhum centavo mais do que isso, exceto a de caráter moratório. A lei, se sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, entra em vigor retroagindo a janeiro de 2014.
“Trata-se de uma medida que visa estabelecer um critério justo, razoável e relativamente proporcional aos valores cobrados a título de multa tributária. Sabe-se que as multas tributárias pelo descumprimento de obrigação acessória têm, sobretudo, uma natureza sancionatória. Com efeito, tais sanções não têm a finalidade de ressarcir ou indenizar o erário. Logo, não se justifica que sejam cobrados valores superiores ao valor do tributo devido referente à obrigação principal”, justificam os deputados Helio de Sousa (PSDB) e Amauri Ribeiro (Patriota), autores do projeto.
O projeto afirma ainda que, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federa, fica vedada a aplicação de multa tributária pelos Fiscos em porcentual superior a 100%, em caso de multa punitiva e 20% em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte, sob pena de haver a caracterização do confisco, expressamente vedado pela Constituição Federal.