A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15/12) a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria será enviada ao Senado.
A intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio. Mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto. Para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.
O relator também inclui restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio. Trata-se de um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital. Mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse objetivo de investir.
Consequência
Como consequência das mudanças pretendidas pela MP, haverá novamente a diferenciação entre subvenção para custeio e para investimentos, limitando o crédito fiscal apenas a essa última. A regra havia mudado com a lei complementar, mas divergências de interpretação judicializaram o tema.
Assim, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Na nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar um crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
A sistemática atual beneficia grandes companhias que pagam o imposto com base no lucro real, concentrando 95% do benefício em apenas 393 empresas, que pagam menos impostos tanto para os estados quanto para o governo federal. Dados do Ministério da Fazenda indicam impacto acumulado projetado de R$ 250 bilhões, dos quais R$ 35 bi somente no próximo ano.
Contrapartidas
Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
No entanto, o texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
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