O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 17/2) o projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM), que é de 1969, com alterações em penas e tipificação de crimes. O texto segue agora para o Senado. Além de ser utilizado pela Justiça Militar da União para julgamento de crimes militares cometidos por civis e membros das Forças Armadas, o CPM também é aplicado aos delitos sob jurisdição das justiças militares estaduais, que julgam bombeiros e policiais militares.
O relator e deputado General Peternelli (PSL-SP) excluiu da proposta os chamados “excludentes de ilicitude”, conjunto de definições extras para a legítima defesa. “Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse. Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns.
Antes, o projeto determinava que não configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado, o que seria mais ampla do que o CPM vigente, pelo qual é legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si próprio ou a outra pessoa. Crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”, não serão tipificados mais como militares. Estarão sujeitos à legislação comum.
“Ainda que seja um crime cometido por militares e também a vítima seja militar, não podemos impedir que a atual legislação, como a Lei Maria da Penha, seja aplicada”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF). O deputado General Peternelli excluiu a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.
O substitutivo aprovado prevê ainda pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas. Outro trecho pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar. A proposta acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado; estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e tráfico de influência.