A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite (25/5) o projeto que determina um teto de até 17% para a alíquota do ICMS sobre os preços dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. Agora o texto será enviado ao Senado.
Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos, com imposto chegando a 30% em alguns Estados. Os governadores estimam uma perda de quase R$ 70 bilhões na arrecadação por ano e planejam barrar a proposta no Senado. O governador Ronaldo Caiado (UB) fala de perda de R$ 4,5 bilhões para a arrecadação anual em Goiás.
Foi aprovada a compensação, a ser paga pelo governo federal, aos Estados pela perda de arrecadação do imposto, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas com a União. As compensações vão abranger perdas ocorridas em 2022. Serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, como é o caso de Goiás, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente. Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.
Lei Kandir e energia
A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o Estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las. Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
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