Uma das mais tradicionais empresas varejistas do ramo de presentes em Goiás, com 70 anos de existência e diversas lojas, a rede Casa Goianita entrou em recuperação judicial. O pedido foi deferido pelo juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Trata-se de um mecanismo legal para evitar o fechamento de empresas em decorrência de dívidas com credores. O objetivo é oferecer condições para negociação de valores e prazos para pagamentos, como forma de evitar medidas mais drásticas.
No pedido apresentado à Justiça, a Casa Goianita alega, por meio de seus advogados, que tem um total de R$ 22,5 milhões em débitos. Contudo, quase 99% disto é com credores da classe de quirografários, que não têm preferência estabelecida em lei para quitação. Enquanto apenas R$ 21,9 mil são dívidas com micro e pequenas empresas.
Ao mesmo tempo, os advogados reportam que, “em que pese a trajetória de sucesso do grupo econômico Alvarenga (razão social da empresa) e os esforços empenhados para manter e expandir os negócios, acontecimentos conduziram o grupo para o atual momento de crise e necessidade de entrar com o pedido de recuperação judicial”.
Segundo o pedido apresentado à Justiça, o grupo enfrentou sérios problemas econômico-financeiros em 2020 a 2022, agravados pela pandemia de Covid-19. Apesar de ter reduzido pela metade o número de lojas (de seis para três), a situação de dificuldade financeira perdurou. A petição é acompanhada por dezenas de documentos e extratos bancários da empresa, que comprovam a situação deficitária também perante as instituições financeiras.
Empresas
A recuperação judicial foi concedida às seis empresas que integram o Grupo Alvarenga. Para tanto, os advogados demonstraram que elas formam um grupo econômico. O objetivo é o juiz autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos de todas as empresas, permitindo, assim, a apresentação de plano de recuperação judicial único.
“É indiscutível que a recuperação judicial se revela como um importante instrumento para assegurar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. A fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”, argumentaram os advogados.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, nomeou a empresa Cinco Consultoria Organizacional de Resultado para exercer o cargo de administrador judicial do grupo. O primeiro relatório mensal deverá ser apresentado em 30 dias.