O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que adotou o Índice de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador para o pagamento dos créditos trabalhistas relacionados ao processo de falência da Encol, que já foi uma das maiores construtoras do País. A relatoria foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, cujo voto foi acompanhado por unanimidade.
A massa falida interpôs recurso junto ao STJ para que prevalecesse a TR como indexador monetário, mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu “ser manifesta a ilegalidade da adoção da TR para correção dos créditos trabalhistas habilitados na falência”.
A ministra se valeu de jurisprudência do STF, que estabeleceu que é inconstitucional a utilização da TR como índice de correção monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial. Diante disso, a ministra Nancy Andrighi concluiu que não haveria como reformar o acórdão recorrido para fazer prevalecer o pedido da massa falida para utilização da TR.
A juíza que preside o processo de falência da Encol, Luciana Monteiro Amaral, vai determinar que a massa apresente o Quadro Geral de Credores atualizado, contemplando todos os créditos trabalhistas corrigidos pelo INPC, em substituição à TR, bem como um demonstrativo contendo o valor residual dos créditos trabalhistas que já foram pagos pela TR, quando atualizados pelo INPC, a fim de promover a máxima celeridade ao pagamento dos credores trabalhistas.
A construtora Encol, que já foi considerada uma das maiores do País, faliu há 23 anos e deixou cerca de 7,5 mil funcionários e mais de 42 mil compradores de apartamentos no prejuízo.