Chega o momento de pagar a 1ª parcela do 13º salário dos empregados domésticos. A gratificação pode ser paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A gratificação equivale a 1/12 do salário do trabalhador por mês trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. A Lei nº 4.749/1965 permite a antecipação do 13º salário, possibilitando que o empregador adiante metade do valor entre fevereiro e novembro, em uma única vez, com base no salário do mês anterior. A antecipação desse pagamento é uma prática comum que facilita o planejamento financeiro do empregador.
“Uma das situações mais freqüentes é a antecipação do 13º no pagamento nas férias, caso solicitado pela empregada. O empregador tem flexibilidade para realizar esse adiantamento conforme acordado, ou de forma organizada para atender diferentes solicitações ao longo do ano”, explica Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.
eSocial
Outro ponto a ser observado é o registro no eSocial. O empregador deve informar o adiantamento no eSocial no mês em que ocorrer o adiantamento, informando na rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’. Vale lembrar que a decisão de antecipar o pagamento da gratificação deve ser acordada entre o empregador e a empregada doméstica.
Após a antecipação do 13º salário, o empregador deve seguir o calendário oficial, realizando o pagamento da segunda parcela até 20 de dezembro. Descumprir essas datas pode resultar em multas e ações trabalhistas.
Lembrando que, caso sua empregada receba horas extras, adicional noturno, gratificações ou qualquer outra verba além do salário, é necessário calcular a média desses valores. Esse valor médio deve ser incluído na segunda parcela do 13º salário.
Esses cálculos são muito importantes e devem ser feitos com cuidado para evitar erros. O empregador precisa estar atento e ter o conhecimento necessário para fazer o lançamento correto no sistema do eSocial ‘Antecipação do 13º salário da empregada doméstica: como e quando pagar’.
Como calcular
Se durante o ano a empregada doméstica fez horas extras e/ou adicional noturno, é preciso calcular a média do ano e incluir no 13º salário.
Para fazer este cálculo é preciso considerar a média das horas extras trabalhadas ao longo de 12 meses.
Para isso é preciso somar as horas extras de cada mês trabalhado durante o ano e dividir pelo número de meses para calcular a média. Exemplo: Se o trabalhador realizou um total de 120 horas extras em 12 meses, a média mensal será de 120/12 = 10 horas.
Depois divida o resultado por seis (6) para encontrar a média do DST (Descanso Semanal Remunerado). Em seguida some a média das horas extras com a média do DST. Esse total representa o valor das horas extras que deve ser considerado para o cálculo da média do 13º salário.
Já para calcular o valor médio das horas extras multiplique a média mensal de horas extras pelo valor da hora extra (salário-hora com acréscimo de 50% ou mais, conforme a legislação ou acordo coletivo). Inclua no cálculo do 13º salário (esse valor deve ser somado ao valor base do 13º salário para definir o valor final).