O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem à noite decreto que vai elevar, até o final deste ano, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para arrecadar dinheiro que bancará o Auxílio Brasil, o novo programa social do atual governo para substituir o Bolsa Família, da gestão petista. A alta do IOF valerá para operações de crédito de pessoas físicas e de empresas a partir da próxima segunda-feira. Uma coisa é certa: as instituições financeiras vão repassar o aumento do imposto para o custo das operações de crédito.
A tendência é que a alíquota anual passe de 1,5% para 2,04% para as empresas e de 3% para 4,08% para as pessoas físicas. De acordo com o governo, a alta do IOF permitirá uma arrecadação extra de R$ 2,1 bilhões. Ao definir a mudança por decreto, o presidente Bolsonaro também evita que o tema seja analisado pelo Congresso Nacional, onde tem encontrado muitas dificuldades para aprovar projetos mais polêmicos.
Confira a nota do governo:
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto para alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relacionados às operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas. As novas alíquotas valerão no período entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
A referida medida irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões. Esse valor permitirá a ampliação do valor destinado ao programa social Auxílio Brasil, cujo novo valor entrará em vigor ainda no ano de 2021. A medida irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia.
Além disso, a alteração do IOF permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à Ciência e Tecnologia, o que viabilizará a continuidade de diversas pesquisas científicas e tecnológicas em curso no país.
A medida viabilizará, em especial, os projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas para coronavírus em andamento na FioCruz e no instituto Butantã, os quais, hoje, são os maiores beneficiários deste regime fiscal. Por último, a medida também permitirá a redução a zero da alíquota da Contribuição Social do Pis/Cofins incidente na importação sobre o milho, o que deverá ter efeitos positivos sobre o custo da alimentação.
Por se tratar de decreto, as mudanças do IOF entrarão em vigor de imediato e não dependem de aprovação do Congresso Nacional. O efetivo aumento do Auxílio Brasil, por sua vez, ainda dependerá de medida legislativa própria. A alteração da cota de importação dos bens de ciência e tecnologia e da importação do milho serão implementadas diretamente pelos órgãos do Ministério da Economia.