O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (5/5) a decisão que suspendeu os processos judiciais que questionam a legalidade da lei que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros. Na semana passada, o ministro André Mendonça proferiu uma decisão individual para suspender as ações que tratam da matéria em todo o país até o julgamento da questão pela Corte.
O tema foi levado à julgamento no Supremo por meio de entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015, a Lei 5.709, de 1971, prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país. Após a liminar de Mendonça, o caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
O julgamento terminou com empate de 5 votos a 5. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, não houve o 11º voto. Com a decisão do STF, as ações voltarão a tramitar normalmente. Depois da decisão de Mendonça, a própria Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona as restrições da lei, se manifestou contra a paralisação dos processos e a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo, medida que também foi autorizada pelo ministro.
A SRB sustenta que, ao limitar as aquisições de terras por empresas nacionais com capital estrangeiro, a lei dificulta o financiamento da atividade agropecuária e diminui a liquidez dos ativos imobiliários, com perda para as empresas agrárias.
Década de 70
Desde a década de 70, a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil é regulada pela lei 5.709/71, que impede a compra ou o arrendamento de terras com mais que 50 módulos fiscais por estrangeiros. O limite, por município, equivale a 25% de seu território sob controle de cidadãos ou empresas de outras nacionalidades. Uma mesma nacionalidade estrangeira não pode deter mais do que 10% da área de um determinado município. Assim, a lei em questão prevê diversas restrições à compra de terras nacionais, tanto públicas quanto privadas por estrangeiros, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas.
Contudo, no Brasil, a aquisição de terras por estrangeiros cresceu desde 2008 e o debate é controverso. Não há dúvida de que é preciso monitorar a inserção estrangeira na economia, o que pode ser feito via registro e atualização dos dados fundiários. Além disso, deve-se ter cautela com os investimentos realizados por fundos soberanos de países com forte interesse na importação de produtos primários brasileiros.
Todavia, é importante lembrar que o Estado pode regular o mercado mesmo com uma legislação mais flexível ao investimento estrangeiro. É soberano e não perde o controle da ocupação do território nacional. No que tange à segurança alimentar, caso haja desabastecimento do mercado interno, o País pode adotar quotas e impostos de exportação, bem como criar estoques reguladores.
Quanto à soberania nacional, os estrangeiros estão sujeitos às mesmas regras jurídicas e ambientais que o produtor brasileiro. Havendo qualquer desobediência à legislação ou mesmo uso indevido da terra, pode-se adotar a desapropriação como medida corretiva. Entende-se, entretanto, que as restrições impostas à aquisição de terras por estrangeiros podem reduzir ou mesmo inviabilizar o investimento produtivo no setor agropecuário brasileiro.
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