Com dívidas de mais de R$ 43 bilhões, a recuperação judicial das Lojas Americanas tem tudo para estar entre os maiores escândalos empresariais do Brasil. E também pode provocar mudanças na legislação brasileira. O caso, segundo especialistas, escancara as limitações das leis atuais.
Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários. Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores.
Mestre em direito empresarial, o advogado Alcides Wilhelm, diz que o caso das Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial. “Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo sui generis, uma exceção. Tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade”, diz.
Punir donos
O advogado defende mudanças na legislação para que, em caso de fraude comprovada, os administradores ou controladores sejam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades. “O dono seria afastado da administração, o Judiciário colocaria um administrador para continuar as operações e pôr a companhia à venda. Ela cobre todos os prejuízos que causou. Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio”, explica.
Segundo Wilhelm, se essas mudanças valessem, as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato teriam as atividades preservadas. Além dos milhares de empregos.
Jurista que participou da elaboração da nova Lei de Falências e está no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, o advogado Renato Scardoa considera necessário conceder mais direitos a acionistas minoritários, afetados pela gestão dos administradores e controladores. “O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores”, afirma.
Em relação a fornecedores, Scardoa diz que a nova Lei de Falências suprimiu um artigo que dava prioridade a micro e pequenas empresas no recebimento de créditos dentro da classe de credores composta por empresas. Segundo ele, o projeto do novo Marco do Empreendedorismo, destinado a criar uma legislação especial para negócios de menor porte, buscará restabelecer a preferência.
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