Os estacionamentos de empresas em Goiás, especialmente os pagos pelos clientes, são responsáveis por danos, furtos e roubos de veículos em suas dependências. Agora, é ilegal até mesmo a empresa fixar cartaz com a informação de que não têm essa responsabilidade.
O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou projeto de lei do deputado Gustavo Sebba (PSDB). Ele proíbe, em Goiás, a afixação de cartazes que eximam de responsabilidade os proprietários de estabelecimentos privados por danos, furtos e roubos. O descumprimento dessa determinação deve ser comunicado ao Procon goiano e pode acarretar advertência e multas.
A Súmula 130, do Supremo Tribunal Federal, estabelece que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”, afirma o deputado, na justificativa da matéria.
Jurisprudência
A isenção de responsabilidade dos estacionamentos é um assunto já tratado em legislações e jurisprudências. De modo que o tema possui jurisprudência consolidada no sentido de que a empresa é responsável por qualquer dano, furto ou roubo causado ao veículo sob sua guarda, mencionando a súmula.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também garante a responsabilidade da empresa, conforme disposto em seu artigo 25: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.”
“Infelizmente, ainda há quem se aproveite da falta de informação para eximir-se de culpa e responsabilidade. Este projeto visa proibir os avisos que isentam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor ao erro e desinformação”, enfatiza o deputado.
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