O governador Ronaldo Caiado enviou projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Goiás instituindo medidas facilitadoras para a quitação dos débitos de ICMS com a Fazenda Pública estadual. O programa deve vigorar, a partir de 1º de abril, por 120 dias.
Vai abranger os créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Em outro projeto de lei constará a renegociação do IPVA e do ITCD.
O pagamento poderá ser feito à vista ou parceladamente, com redução variada de multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, dependendo do número de parcelas.
No pagamento do ICMS, os descontos no valor dos juros de mora e das multas serão de 99% para pagamento à vista a 40% quando parcelado de 61 a 120 meses (prazo máximo).
No caso das penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, os descontos serão menores: de 90% para pagamento à vista a 30% em caso de parcelamento de 61 a 120 meses.
O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300,00 e vence no dia 25 de cada mês. Com exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.
Crédito ajuizado
As medidas alcançam inclusive o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta Lei, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, ou decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.
A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35,5 mil.
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