A propaganda partidária (não confunda com a eleitoral) vai voltar no Brasil no próximo ano, depois de ter sido extinta na reforma eleitoral de 2017. O Senado aprovou ontem (8/12) à noite o substitutivo da Câmara dos Deputado ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. Trata-se de uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no TSE e serve para divulgação do partido e atrair novos filiados. A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições.
Embora se use o termo gratuito, não sai de graça. A transmissão dos programas dos partidos renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV, calculada pela média do faturamento dos comerciais no horário (nobre) das 19h30 às 22h30. Essa compensação será financiada pelo fundo partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade. Ou seja: os contribuintes brasileiros é quem vão bancar.
O Senado também aprovou permissão para que o fundo partidário financia o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Ao mesmo tempo, esses serviços — assim como outros impulsionamentos virtuais, como aqueles em mecanismos de busca — não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.
Mudanças
Entre as mudanças aprovadas pelos deputados e confirmadas pelos senadores está a destinação mínima das inserções anuais a que têm direito os partidos para promover e difundir a participação política feminina. Além disso, inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017. Entre elas está a que proíbe a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
Da mesma forma como era em 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos. Aqueles partidos que descumprirem essas restrições receberão punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita. Todos os casos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo TSE se forem em redes nacionais.
As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras. Claro, se o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar o projeto aprovado pelo Congresso.