Pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir da análise de 1,8 mil acórdãos, decisões judiciais de segunda instância, mostra que a polícia entra rotineiramente em residências sem autorização prévia da Justiça.Foram analisados casos de sete estado: Goiás, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Pará.
Em todos os processos, a entrada nas residências aconteceu após uma abordagem policial. A ação dos policiais foi motivada, segundo o relato dos agentes, por denúncias anônimas em 60% dos casos, em decorrência de “patrulhamento rotineiro” em 31% dos casos e por denúncias de transeuntes ou vizinhos em 9%.
São justificativas que, na avaliação da pesquisadora Amanda Pimentel, abrem espaço para atuação arbitrária das forças policiais. As buscas residenciais que começam a partir da abordagem nas ruas também tendem, segundo a especialista, a passar por cima de direitos.
“Aponta para uma narrativa policial que é muito imprecisa e vaga”, enfatiza. “Eles abordam uma pessoa em função de acharem que ela estava em uma atitude suspeita, que era uma pessoa suspeita. É uma ideia de suspeição que está muito baseada ou no comportamento da pessoa, ela estava nervosa, ou por exemplo a vida pregressa”, acrescenta Amanda.
Racismo
Essas ações abrem espaço, de acordo com a pesquisadora, para uma atuação racista por parte da polícia. Está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um processo a respeito das abordagens baseadas na cor da pele. No depoimento, os policiais citam explicitamente que o suspeito era uma pessoa negra que estaria “em cena típica do tráfico de drogas”, em pé, junto ao meio-fio, em via pública, próximo a um veículo parado.
Apesar da fragilidade das provas, em 94% dos casos as condenações foram mantidas em segunda instância. A maior parte das evidências são depoimentos, sendo que 69% das testemunhas são policiais. Nos processos analisados, em 97% dos casos a defesa solicitou a nulidade das provas obtidas por violação do domicílio dos réus.
A questão está também ligada, na avaliação da pesquisadora, à forma como o Brasil trata o tema das drogas. “Principalmente o fato, por exemplo, da nossa legislação não definir de modo objetivo o que seria um usuário, o que seria um traficante, deixa nas mãos dos policiais para que eles resolvam isso na sua prática cotidiana”, diz.
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