O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, afirmou que ainda não acabou a sua luta contra o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Na última segunda-feira (24/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou (por 7 votos a 3) a liminar que suspendia a cobrança da taxa sobre o agronegócio e setor mineral de Goiás. Ela foi impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), numa articulação da Fieg.
Agora a entidade empresarial espera o julgamento do mérito da ação. “O julgamento (do plenário do STF) não avaliou o mérito da ação, mas sim a liminar concedida. Ainda que a liminar tenha sido revogada, reiteramos nossa confiança na Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, que analisará o mérito da questão à luz de sua própria jurisprudência”, diz em nota Sandro Mabel, da Fieg.
O líder empresarial enfatiza seu argumento de que o Fundeinfra é inconstitucional, por vincular receita de impostos, no que se inclui o ICMS, a órgão, fundo ou despesa. “Entendemos que a lei goiana traveste o ICMS como uma contribuição dita ‘facultativa’ e vincula essa receita ao Fundo de Infraestrutura, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme já decidido pelo STF em outros casos”, enfatiza em nota.
Autora da ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse, em nota, que “continuará se empenhando para demonstrar ao STF que a lei estadual de Goiás que instituiu o Fundeinfra é inconstitucional.”
Primeiras obras
As obras que serão executadas com os recursos do Fundeinfra devem ser iniciadas a partir do segundo semestre. A informação foi dada pelo secretário de Infraestrutura de Goiás, Pedro Sales, em entrevista ao jornal O Popular. Segundo ele, as intervenções que estiverem com o projeto executivo aprovado podem ser submetidas a licitação de imediato, mas para isso será necessário ouvir o conselho gestor do fundo.
A próxima reunião está marcada para a primeira quinzena do mês de maio, mas sem data definida. Sales ainda disse que apesar dos 20 dias de suspensão, durante a vigência da liminar do ministro Dias Toffoli, a arrecadação não será comprometida, pois o valor referente ao mês de abril, que compreende esse período, será recolhido no dia 20 de maio.