Os veículos de autoescolas no Brasil podem ter idade máxima ampliada. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que muda no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o ano máximo dos veículos destinados à formação de condutores.
Atualmente, para carros da categoria A, são 5 anos. Para a categoria B, 8 anos. E para as categorias C, D e E, são 15 anos. O projeto estabelece que veículos das autoescolas deverão ter, no máximo 8 anos de uso para os da categoria A; 12 anos para os da categoria B; e 20 anos para os da categoria C, D e E. A contagem do tempo exclui ainda o ano de fabricação em todos os casos.
O parecer do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), foi favorável à proposta. Segundo ele, os centros de formação de condutores, como muitos setores da economia, sofreram com os efeitos da pandemia. “A indústria automobilística ainda tem passado por dificuldades em produzir em decorrência da escassez de insumos, ausência de crédito e juros elevados”, disse.
Segurança
“Além disso, as tecnologias agregadas e o uso não severo dos veículos das autoescolas permitem aumentar o tempo de uso dos veículos sem que isso comprometa a segurança e a qualidade do ensino aprendizagem”, acrescentou.
O relator destaca que, diante da crise financeira enfrentada pelas autoescolas, o Contran prorrogou por três anos, a partir de 3 de novembro de 2020, os prazos para a utilização dos veículos das autoescolas. “Essa medida, apesar de acertada, não resolve o problema em definitivo, apenas minimiza temporariamente as dificuldades”, disse Andrade.
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