Em Goiás, 23.374 processos ligados a crimes de ameaça foram registrados entre janeiro e setembro de 2024, o período mais recente disponível. Em média, isso representa 85 novos casos por dia, uma demanda que segue em alta na Justiça goiana.
Em 2023, o total de ações chegou a 25.019. Os números foram obtidos por meio de levantamento inédito com base no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Em todo o Brasil, entre janeiro e setembro de 2024, o Brasil registrou 490.375 novos processos relacionados ao crime de ameaça, com uma média diária de 1.790 novos casos. Os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná apresentam os maiores índices.
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém promete causar mal injusto e grave a outra pessoa, gerando temor ou insegurança na vítima. Essa ameaça pode ser feita de forma verbal, escrita ou até mesmo por gestos, desde que tenha potencial para intimidar. Não é necessário que a ameaça se concretize; o que importa é o impacto psicológico que ela causa.
Desentendimentos
“Boa parte das ameaças acontece em momentos de desentendimento emocional, como brigas entre parentes, vizinhos ou conhecidos. Muitas vezes, as pessoas falam sem pensar e acabam subestimando a gravidade do que dizem, sem se dar conta de que suas palavras podem ser enquadradas como crime”, relata o advogado criminalista Arthur Richardisson, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Para o especialista, é importante lembrar que o crime de ameaça pode ser confundido com outras infrações, como injúria ou calúnia, especialmente em casos de conflitos mais complexos.
“Uma análise cuidadosa do contexto é essencial para garantir que o acusado não seja prejudicado por interpretações equivocadas. O ambiente virtual ampliou as formas de comunicação, mas também os conflitos. Mensagens que antes poderiam ser esquecidas agora ficam registradas e podem servir de prova em processos criminais. Isso torna ainda mais necessário o cuidado com o que se escreve online”, frisa.
Conscientização
Dado o crescente volume de processos, o Judiciário tem reforçado a importância de campanhas de conscientização e políticas de prevenção para atenuar a demanda. A tipificação do crime de ameaça e sua resolução acontecem ainda relativamente rápido por conta do seu enquadramento como crime de menor potencial ofensivo.
A pena de ameaça é de detenção em regime aberto ou semiaberto, e a aplicação de penas alternativas, como multas ou transação penal, é muito comum. Isso ajuda a evitar a superlotação do sistema carcerário e dá celeridade à resolução dos casos.