O governador Ronaldo Caiado (DEM) enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que, se aprovado, criará três novas taxas a serem cobradas pelo Detran-GO. O governo garante que nenhuma delas será cobrada diretamente do usuário dos serviços do órgão estadual, mas das empresas credenciadas. As três taxas são:
01) Taxa de liberação de cada acesso/recepção eletrônica de informação a sistema disponibilizado pelo Detran para gerenciamento de atividade-fim de permissionário/credenciado: R$ 7,92;
02) Taxa de autorização aos credenciados/permissionários para realização de cada vistoria veicular, técnica e óptica: R$ 16,83;
03) Taxa de autorização para cada movimentação eletrônica de veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras de veículos e afins: R$ 35,00.
O governador afirma que o projeto atualiza o Código Tributário do Estado de Goiás e atende pedido do Detran para levantar recursos a serem destinados na manutenção da “estrutura tecnológica” e “no aperfeiçoamento das ferramentas hábeis a proporcionar eficácia e segurança dos serviços prestados por seus permissionários e credenciados”.
Cada taxa
A primeira taxa visa à manutenção da estrutura tecnológica necessária ao acesso dos sistemas, bem como o tratamento sistêmico de dados destinados ao processamento de autorização e controle dos serviços que são realizados pelos permissionários/credenciados. “Será cobrada unicamente dos permissionários e credenciados que utilizam o sistema disponibilizado pelo DETRAN e terá valor módico”, justifica o governador.
A segunda, que será cobrada de credenciados/permissionários para realização de vistoria veicular, destina-se a adequar o sistema de inspeção e vistoria veicular às balizas jurídicas delineadas pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucionais leis estaduais de 2011 e 2014 e acarretou a nulidade do modelo de concessão. “Por esse motivo, o Detran irá adotar o modelo de credenciamento e, para evitar decréscimo de receita, será cobrado esse segundo tributo apenas das empresas credenciadas a operar o serviço de vistoria veicular”, afirma o governador no projeto.
A terceira taxa será sobre cada movimentação eletrônica de veículo por meio do sistema Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), instituído no ano passado pelo Contran, sendo um subsistema do Renavam. A criação deste último tributo decorre de o Renave atribuir poder de polícia ao Detran para o gerenciamento da movimentação de entrada e saída de veículos dos estabelecimentos comerciais. Isso possibilitaria, inclusive, maior controle da cobrança do ICMS.
“Enfatizo que o cidadão usuário não arcará com nenhuma das três taxas incluídas na minuta. Elas recairão apenas sobre as empresas credenciadas/permissionárias que utilizarão os sistemas disponibilizados pelo Detran”, diz o governador no projeto de lei. Confira a íntegra do projeto de lei aqui.