O governador Ronaldo Caiado (DEM) enviou para a Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que, se aprovado, reformula a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo de Goiânia. São duas as mudanças principais: cria uma nova política de tarifas para as linhas de ônibus e reestrutura, com o Estado tendo maior poder de decisão, a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). “A correção das deficiências de ordem estrutural e conjuntural da Rede Metropolitana, por meio da modernização e da melhoria dos serviços prestados, é componente de uma política social de valorização e estímulo do transporte coletivo e política de mobilidade”, justifica o governador.
A Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia será composta por todas linhas e serviços de transportes coletivos na capital, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade. Inclusive linhas e serviços de interligação entre esses municípios. O comando será majoritariamente do Estado e da Prefeitura de Goiânia, cada um com 41,2% de participação, e minoritariamente pelas prefeituras de Aparecida de Goiânia (9,4%) e de Senador Canedo (8,2%).
A outorga de concessões e permissões se dará com a abrangência territorial de todos os municípios abrangidos, inclusive de todas linhas e serviços, sem a possibilidade de fracionamentos territoriais.
A política tarifária a ser fixada poderá ser flexível e estabelecer diferentes valores que sejam atrativos à demanda de passageiros e que considerem as condições socioeconômicas da população atendida, também as linhas e os serviços operados. Na medida em que for necessário, para garantir a qualidade e a atualidade dos serviços prestados, poderá haver uma tarifa de remuneração que reflita os custos efetivos dos serviços, e uma tarifa pública de passageiro, cobrada diretamente dos usuários dos serviços e fixada de acordo com as políticas públicas.
Eventuais déficits gerados da diferença entre as duas tarifas (remuneração e pública) serão compensados pelo Estado pelas prefeituras de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. Confira aqui o projeto na íntegra.
Comando das Câmaras
A composição da CDTC passará a ter quatro conselheiros indicados pelo Estado, entre os quais um será o presidente; quatro conselheiros indicados pela Prefeitura de Goiânia, entre os quais um será o vice-presidente; conselheiro indicado por Aparecida de Goiânia e outro por Senador Canedo. A CDTC se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu presidente, para deliberar sobre os seguintes assuntos: concessões e permissões do transporte coletivo e exploração de infraestrutura na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia; metas para as concessionárias e permissionárias; requisitos da frota, para assegurar a atualidade e a qualidade dos serviços, sempre preservado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; investimentos na infraestrutura; e política tarifária.
O projeto prevê também o aumento da participação do Estado na CMTC, subordinada à CDTC, que terá diretoria composta por cinco membros: um presidente, revezado entre o Estado e a Prefeitura de Goiânia; um diretor de Operações, nomeado pelo Paço; um diretor de Operações Intermunicipais, nomeado pelo Estado; um diretor Administrativo e de Gestão, pela prefeitura de Aparecida de Goiânia; e um diretor de Fiscalização, nomeado por Senador Canedo.
Caberá à CMTC calcular, anualmente ou a cada alteração da política tarifária e de remuneração do serviço de transporte público coletivo da Rede Metropolitana, o valor das contribuições financeiras do Estado e dos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo; fiscalizar e gerir os contratos de concessão ou de permissão; conduzir os processos licitatórios destinados à outorga de concessões e permissões; e prestar assistência técnica ao Estado e aos municípios na contratação de obras para construção, reforma ou manutenção da infraestrutura de transporte.