O senador Fernando Bezerra (foto) deve apresentar, nesta quinta (9/6), o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Combustíveis. De acordo com a versão preliminar, haverá um teto orçamentário de quase R$ 30 bilhões para compensar os Estados que optarem por zerar ICMS sobre diesel, gás liquefeito de gás natural (GLGN) e GLP e por reduzir para 12% o tributo sobre o etanol.
Bezerra também deve protocolar hoje o texto da PEC dos Biocombustíveis, cujo objetivo é manter a diferenciação da carga tributária sobre o etanol, vigente em 15 de maio, até as assembleias estaduais aprovarem novas alíquotas nos estados. A diferenciação será permanente – ou seja, não se restringe a 2022.
A expectativa é que ambas as PECs sejam votadas no Senado na segunda (13/6), junto com o PLP 18/2022 (teto do ICMS). O senador deixou de fora a criação de uma regra de transição para a gasolina. Era uma demanda dos Estados para minimizar perdas de arrecadação. Além disso, respeitou o texto da Câmara dos Deputados ao retirar as tarifas de distribuição e de transmissão de energia elétrica da base de cálculo para o imposto estadual – outro pedido dos Estados.
Nada, porém, está garantido. Uma das preocupações dos governadores era ter um compromisso da Câmara dos Deputados de não derrubar mudanças negociadas no Senado, já que o texto voltará para os deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), não bateu ponto sobre essa questão.
O que mudou no texto aprovado pela Câmara:
- A pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o PLP 18/22 também inclui a proposta do governo federal de isentar PIS, Cofins e Cide sobre etanol, anidro e gasolina até o final do ano, incluindo a importação dos combustíveis.
- Bezerra retirou a trava para que os estados não possam aumentar alíquotas do ICMS até o teto estabelecido. Assim, os estados poderão estipular os 17% ou 18% como alíquota fixa para todos os serviços essenciais, exceto biocombustíveis, cobertos pela nova PEC.
- Gatilho: terão direito a compensação os entes federativos que tiveram perda de pelo menos 5% de arrecadação do ICMS sobre os setores, e não mais sobre a arrecadação total.
- Compensação: a possibilidade de abatimento na dívida da União deixa de ser pelo estoque e passa a ser pelo fluxo, o que permite que os repasses sejam mais rápidos. Para estados que não têm dívida, o texto prevê recursos da União da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para o próximo ano e priorização de contratação de empréstimos.
Mantidas as propostas, o que deverá ocorrer?
- As compensações serão pagas aos Estados em cinco parcelas, de agosto a dezembro, em troca da alíquota zero de ICMS sobre “óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural; e da fixação, em 12%, do ICMS incidente sobre o etanol hidratado”.
- O impacto fiscal será maior. A PEC dos Combustíveis não cobre a desoneração federal de PIS/Cofins e Cide da gasolina, etanol anidro e hidratado.
- Para o consumidor, o impacto pode ser nulo, a depender de como a Petrobras se comportará. O desconto esperado com a desoneração para o diesel, de 76 centavos por litro, não cobre sequer a atual defasagem do produto apontada pela Abicom, que reúne os importadores, de 92 centavos, em relação ao preço internacional.
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