O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta segunda-feira (11/9), por 10 votos a 1, a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos. Apesar do nome, na prática será uma taxa compulsória. Embora não se trata da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, extinta com a reforma trabalhista de 2017.
Trata-se de uma cobrança com potencial de impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.
]O caso estava em julgamento no plenário virtual desde 1º de setembro. O imposto sindical voltará por meio de um eufemismo, a chamada contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança – tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados.
Descontar nos salários
Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.
A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país. No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
Leia também: Geração de empregos continua a crescer em Goiás