A partir de 3 de janeiro, as instituições financeiras poderão cobrar, no máximo, o dobro do valor original de uma dívida feita no cartão de crédito. A decisão foi anunciada após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) — formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Será aplicado o percentual de 100% previsto na lei do Desenrola, programa de renegociação para inadimplentes, sancionada 3 de outubro. “Independentemente do juro mensal, bateu em 100%, para ali, ela não vai aumentar para além do valor original. O juro acumulado do rotativo tem uma trava”, explicou Haddad.
Hoje, os juros do rotativo do cartão superam 400%. “Não se chegou a um entendimento de autorregulação. O voto que foi aprovado hoje (ontem) simplesmente disciplina o que está na lei do Desenrola. Estão valendo as regras normais do cartão, a única mudança é que, a partir do dia 3, os juros estão limitados ao valor do principal”, afirmou o ministro.
Se a dívida original for de R$ 100, por exemplo, a cobrança total, com juros e encargos, fica limitada a R$ 200. Apenas o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras está fora desse cálculo.
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