Em apenas um mês, 5.932 menores de idade foram autorizados, por agentes nos postos de atendimento do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, a viajar desacompanhados dos pais ou acompanhados por terceiros. As autorizações foram no período de 1º de dezembro de 2021 a 5 de janeiro de 2022. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização de viagem somente é necessária até os 16 anos.
O Juizado afirma que as autorizações de viagem podem ser igualmente reconhecidas em cartório, ou nos postos de atendimento do Juizado da Infância e Juventude, e que em todas as situações os viajantes devem portar documentos de identificação. As crianças que não tiverem carteira de identidade podem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Já os adolescentes, a partir de 12 anos, obrigatoriamente, devem portar a carteira de identidade.