A Justiça de Goiás concedeu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que determina a suspensão imediata da cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica em Goiás. A decisão nesta quarta-feira (28/1), do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO), atendeu ação movida pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e pelo vice Daniel Vilela (MDB), como presidentes estaduais de seus respectivos partidos.
A ADI também teve o Sistema OCB/GO como amicus curiae, quando atua como colaborador informal do Tribunal, fornecendo informações e esclarecimentos sobre a matéria em discussão.
Acompanhando o voto do desembargador Marcus da Costa Ferreira, relator da ADI, o Órgão Especial concedeu a medida liminar para afastar a incidência de ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia solar e do uso da rede de distribuição local, até o julgamento final da ação.
Com a decisão, e após a intimação, a concessionária Equatorial Energia tem de suspender imediatamente a cobrança do imposto estadual sobre o excedente de energia compensada nas suas contas. Esta cobrança teve início neste mês, mas muitos consumidores reclamaram que houve efeito retroativo a novembro de 2024.
Cobrança onerosa
Na ADI, governador e o vice afirmaram que o objetivo da ação é obter uma interpretação conforme a Constituição Estadual, que não vislumbra a incidência do ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede. Enfatizaram que visam garantir a suspensão da cobrança onerosa sobre os consumidores que utilizam o sistema de geração de energia solar distribuída.
Ressaltaram ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que possibilita aos consumidores gerarem sua própria energia a partir de fontes renováveis e injetarem o excedente na rede de distribuição de sua localidade, de modo que os valores sejam abatidos em compensação.
Desta forma, o excedente de energia gerado por um consumidor-gerador, seja pessoa física ou jurídica, é compensado ou creditado para a mesma unidade consumidora. Porque não está comprando eletricidade, mas compensando energia injetada na rede pública, a qual havia sido emprestada a título gratuito. Ou seja: não há operação mercantil de circulação de mercadoria e, desta forma, não há que se falar em incidência do ICMS.
Ronaldo Caiado e Daniel Vilela alertaram ainda que tal cobrança poderá gerar impacto negativo nas finanças do próprio Estado, que poderá ser obrigado a “restituir os valores indevidamente arrecadados” dos consumidores de energia solar.
Decisão
O desembargador Marcus da Costa Ferreira acatou os argumentos na ADI e foi acompanhado por todos os demais colegas da Corte Especial do TJGO. Afirmou que, além do objetivo de estimular à produção de energia solar em favor do meio ambiente, não há fato gerador para incidência do ICMS.
“O objetivo não é a produção de energia elétrica para comercializá-la, mas para autoconsumo. A energia excedente injetada na rede pública é cedida, a título de empréstimo gratuito, à distribuidora local, gerando um crédito de compensação para uso futuro. Que é, em momento posterior, compensada. Desse modo, a compensação não configura hipótese de incidência de ICMS, uma vez que não se trata de circulação de mercadoria”, afirmou o desembargador.
Ressaltou ainda que a referida cobrança representa um significativo desestímulo aos investimentos na geração de energia solar em Goiás. “Essa situação é particularmente crítica, pois a adoção de tecnologia solar, por si só, já enfrenta obstáculos como os altos custos iniciais de instalação e a necessidade de maior conscientização e apoio técnico para viabilizar o uso de fontes de energia renováveis”, frisou.
“A manutenção da cobrança tributária em questão gera um impacto negativo no desenvolvimento sustentável em uma escala mais ampla, afetando não apenas os investidores individuais, mas também a transição para uma matriz energética limpa, distanciando-o Estado dos objetivos de sustentabilidade e dos compromissos ambientais assumidos em âmbito nacional e internacional”, enfatizou o desembargador.
Setor produtivo
Segundo Luís Alberto Pereira, presidente do Sistema OCB/GO, a decisão atende os anseios do setor produtivo, pois reduz custos de quem investiu ou planeja investir na geração de energia fotovoltaica e ajuda a promover a sustentabilidade ambiental.
“A liminar suspende a cobrança do ICMS até que seja julgado o mérito da ação ou até que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprove convênio permitindo a isenção no Estado de Goiás. “De certa forma, essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ajuda no convencimento do Confaz”, afirma.
Para Luís Alberto, a isenção é um importante incentivo para estimular o crescimento da energia solar no Estado. “Ao não cobrar o ICMS sobre a geração distribuída, o Governo de Goiás preserva os investimentos previstos, dá ânimo ao setor e aos consumidores. Nossa expectativa é que a medida se torne definitiva”, enfatizou.