O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nessa terça-feira (8/4), por unanimidade, manter a elegibilidade do governador Ronaldo Caiado e do prefeito Sandro Mabel, ambos do União Brasil. Os dois foram condenados, em primeira instância, por suposto abuso de poder político na campanha eleitoral do ano passado em Goiânia.
Contudo, a segunda instância da Justiça Eleitoral manteve a aplicação de multa de R$ 60 mil ao governador e de R$ 40 mil ao prefeito pela prática de condutas vedadas durante as eleições de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo pelo qual a decisão não produz efeitos imediatos.
Caiado e Mabel foram condenados pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ela considerou que o governador violou a legislação ao utilizar a sede do governo estadual para eventos ligados à campanha de Mabel, em outubro do ano passado, logo após o 1º turno de votação.
A magistrada destacou que, nos dois eventos no Palácio das Esmeraldas, o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida a convidados.
Ação do PL
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aberta após representação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado por Mabel na disputa pela Prefeitura.
As defesas de Caiado e Mabel entraram com recurso, alegando que os encontros foram regulares e fechados a um grupo restrito de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Ao julgar o apelo, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenação de ambos, mas afastando a pena de inelegibilidade.
Excessiva
Ao votar, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que, a seu ver, a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. O relator, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, apontou irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas entendeu que não tiveram alcance para comprometer o pleito.
Ao final, os desembargadores seguiram parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão entendeu que a pena de inelegibilidade foi excessiva no caso, ainda que as condutas apuradas possam ser alvo de multa.
O afastamento da inelegibilidade de Ronaldo Caiado ocorre poucos dias depois do político ter lançado oficialmente a sua pré-candidatura presidencial para 2026, em Salvador (BA).