O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, concedeu liminar ao produtor rural João Paulo Favero Marcório para suspender a cobrança sobre produtos agropecuários até 31 de março. A contribuição ficou conhecida como “taxa do agro” e começou a vigorar em Goiás no início de janeiro.
A decisão beneficia apenas o autor da ação, que argumentou no processo que o Estado de Goiás desrespeitou o princípio constitucional da noventena, que proíbe União, Estados, Distrito Federal e municípios de cobrarem determinado tributo antes de se cumprir o prazo de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
No entendimento da PGE, não houve criação de novo tributo, mas, sim, contribuição condicionante para proveito de alguns benefícios fiscais. Por esta razão, diz a PGE, não há necessidade de submissão da cobrança ao princípio da noventena.
Alíquotas
As alíquotas do Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra) em Goiás começaram a vigorar em janeiro deste ano vão de 0,5% a 1,65%. Para contribuição ao Fundeinfra, cobra 1,65% de alíquota sobre a comercialização da soja, 1,2% para cana-de-açúcar e 1,1% para o milho. O índice é de 0,50% para carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultantes do abate de gado bovino e bufalino. O porcentual ainda é de 1,65% para amianto, ferroliga, minério de cobre e seus concentrados, e ouro, incluindo o ouro platinado.
As cadeias do frango e do leite ficaram fora da contribuição. O Fundeinfra também não incide sobre a produção de pequenos produtores, que representam mais de 60% das propriedades rurais em Goiás. A expectativa do governo é arrecadar, no mínimo, R$ 700 milhões a mais por ano.