O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou o projeto de lei que muda o indexador para a atualização anual das Taxas de Serviço Estadual e das Taxas Judiciárias, bem como das multas previstas na legislação tributária e do limite de dedução na restituição de tributos. Em vez do Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI), da FGV, será usado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.
Mas, detalhe: essa mudança de indexador é válida apenas para este ano.
O governo argumenta que a atualização anual é inevitável e que o IGP geraria um acréscimo maior às referidas taxas. “Deve ser considerado que o valor acumulado do IGP-Dl é um percentual elevado quando comparado com anos anteriores e que reflete a grave crise econômica que o País atravessa”, frisou Caiado. O IGP-DI fechou o ano passado acumulado em 17,7%. Já o IPCA, em 10%.