Quem assediar ou ofender mulher em estádio de futebol ou ginásio de esporte em Goiás poderá arcar com uma multa de até R$ 5,5 mil. É que ficou definido na lei sancionada nesta semana pelo governador Ronaldo Caiado (UB). O projeto é do deputado estadual Karlos Cabral (PSB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Segundo a lei, atos de importunação sexual, discriminação ou comportamento ofensivo contra mulheres em estádios, ginásios e locais similares por todo o estado de Goiás estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1,1 mil a R$ 5,5 mil. Os valores dependerão da gravidade do ato e das circunstâncias da infração.
O deputado estadual Karlos Cabral destacou a importância de confrontar o machismo e a violência contra mulheres no cenário esportivo. Citou o Movimento Feminino de Arquibancada, iniciativa de 2019, como exemplo de mobilização nessa área.
Bem mais ampla
A nova legislação vai além do âmbito esportivo ao abordar qualquer forma de violência sexual contra mulheres, proibindo também a exibição de cartazes, símbolos ou mensagens discriminatórias. Bem como cânticos insultuosos ou quaisquer outros atos ofensivos.
São definidos como atos discriminatórios ou ofensivos quaisquer manifestações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou depreciativas resultantes de preconceito de gênero ou da condição feminina.
A imprensa, organizações não governamentais e clubes esportivos também são citados na medida para colaborarem ativamente no combate aos atos discriminatórios.
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