Investir em um fundo exclusivo no Brasil ou em offshore (fundos no exterior) é para poucos. Segundo analistas do mercado, o aporte mínimo para tornar a operação viável é de R$ 10 milhões. Isto porque a estrutura de um fundo exclusivo possui um custo estimado médio em R$ 150 mil por ano para a sua manutenção. Valores de patrimônio inferiores a essas proporções podem inviabilizar as operações, comendo uma parte muito alta dos ganhos do investimento com a administração.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos exclusivos. Eles acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões (mais de três vezes o PIB de Goiás). Quanto às offshores, o governo estima cerca de R$ 1 trilhão o valor aplicado por brasileiros no exterior.
São esses fundos que o governo Lula (PT), por meio do projeto de lei 4.173/2023, busca aumentar a arrecadação federal. O texto prevê aumento das taxações de aplicações financeiras fora do Brasil (offshores) entre 15% e 22,5%. E taxações de fundos exclusivos do Brasil (onshores) em 6%. O Ministério da Fazenda estima arrecadar cerca de R$ 7 bilhões, somente no próximo ano, com a medida.
Assim, o governo também espera compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionada pelo presidente Lula. Também irá contribuir para o cumprimento da meta de zerar (ou quase isso) o déficit primário em 2024, determinado pelo arcabouço fiscal anunciado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).
Os fundos de investimento exclusivos, assim como os fundos de investimento “tradicionais”, também são personalidades jurídicas (empresas), contendo um estatuto e políticas de investimentos bem definidas. Porém, para poderem obter a denominação “exclusivo” acabam por ser compostos por apenas um cotista, normalmente uma holding ou um único investidor. São montadas com a finalidade de gerir recursos financeiros voluptuosos.
Vantagens
A principal vantagem de um investidor para se montar um fundo exclusivo está na isenção tributária. Quando uma pessoa física vende algum ativo financeiro, surge a obrigação de se apurar e recolher os impostos sobre o ganho de capital com a operação.
“No fundo exclusivo há o benefício da isenção no recolhimento dos impostos, além de também não existir o ‘come-cotas’ para essa classe de ativos. O investidor, dono do fundo exclusivo, é o dono das cotas desse fundo e não dos ativos que o compõem. O fato gerador da responsabilidade em se recolher impostos ocorre apenas quando há a alienação das cotas do fundo”, afirma Lucas Sharau, assessor na iHUB Investimentos.
“A principal discussão em torno dos fundos offshore está na tributação sobre os rendimentos obtidos pelos residentes fiscais brasileiros neste veículo. Há discussão sobre aumento da carga tributária em torno desses rendimentos, porém ainda com aspectos relacionados aos mecanismos de fiscalização que estão em aberto”, comenta Sharau.
Os fundos offshore, normalmente, são constituídos em paraísos fiscais para obter vantagens tributárias. Por via de regra, esses países não são obrigados a comunicar as custódias e rendimentos de seus investidores às autoridades de outros países. Por isso a implementação de uma taxação sobre esses fundos ainda encontra-se com pontos importantes sobre sua fiscalização em aberto.
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