A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/5) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23. Ela anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.
A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.
Pelo texto aprovado, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
A proposta autoriza os partidos a arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com fornecedores feitas até agosto de 2015.
De acordo com o autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária para estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.