A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (27/9) a segunda fase da Operação Flak, para avançar na investigação financeira e desarticular organização de tráfico de drogas. Os policiais federais cumprem 31 mandados de busca e apreensão, entre eles, em Goiânia. A organização criminosa é especializada em ações de logística do tráfico internacional de drogas, mediante transporte pelo modal aéreo. Cerca de 19 aeronaves foram apreendidas.
A operação também aconteceu nas cidades de Tucumã e São Felix do Xingú, no Pará. Além do sequestro de aeronaves, foram apreendidos também veículos de luxo, apartamentos, casas e nove fazendas. Além do boqueio das contas bancárias de 41 pessoas. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Conforme apurado, a organização criminosa investigada é dedicada ao transporte internacional de drogas a partir dos países produtores (Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru) até países de passagem ou destinatários finais, especialmente o Brasil, Honduras, Suriname, América do Norte, África e Europa.
Para executar as suas atividades ilegais, o grupo adquiria aeronaves e as registrava fraudulentamente em nome de “laranjas”, controlava aeroportos clandestinos e contava com pilotos entre seus membros.
Câmbio ilegal
Na segunda fase da Operação Flak, a Polícia Federal identificou que a organização criminosa vinha utilizando uma estrutura de câmbio ilegal e movimentação financeira paralela, fora do sistema bancário formal, e de lavagem de dinheiro, bens e ativos.
Esse aparato, constituído por agências de câmbio e turismo situadas em Palmas (TO) e Goiânia, era utilizado com os objetivos de proteger os valores oriundos do tráfico internacional de drogas, executar a lavagem de dinheiro, bens e ativos de origem ilícita e viabilizar o gozo e a utilização desses recursos ilegais.
De acordo com as provas e indícios obtidos durante a investigação, a organização criminosa também executava a lavagem de capitais mediante a utilização de postos de combustíveis em Tucumã e Aparecida de Goiânia (GO). Além da constituição de “empresas de fachada” e o registro, em nome de “laranjas”, de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos obtidos com o narcotráfico.
Os investigados poderão responder pelas práticas dos crimes de associação para a lavagem de dinheiro e lavagem de dinheiro, cujas penas máximas somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão.
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