O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Lissauer Vieira (PSB, mas quase PSD), apresentou projeto de lei que, se aprovado pela maioria dos parlamentares e depois sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), reestabelecerá os programas de incentivo fiscal Fomentar (dos governos do MDB) e Produzir (dos governos do PSDB) em Goiás. Eles foram encerrados pelo atual governo, que criou no ano passado um novo programa de estímulo à investimentos privados no Estado, o ProGoiás. As empresas que já tinham benefício de programas anteriores tiveram prazo para fazerem a migração. Mas nem todas fizeram, por avaliarem que não compensava.
“Apresentamos o projeto de lei com o intuito de conferir maior segurança jurídica às empresas que são beneficiárias dos programas de incentivos fiscais ofertados pelo Estado. Permite o reestabelecimento dos incentivos do Fomentar, Produzir e seus subprogramas que tiveram prazo expirado em 31 de dezembro de 2020, de forma que possa viabilizar às empresas atingidas por esse decurso de prazo a migração para o novo programa de incentivo fiscal. Com isso, mantendo a competividade e a oferta de emprego e renda em nosso Estado”, afirma Lissauer na sua justificativa. O deputado frisa que o projeto permite também que novas empresas se instalem em Goiás, ocupando plantas industriais ociosas ou desativadas com maior facilidade, se enquadrando ao novo programa ProGoiás.
O projeto determina que os contribuintes poderão restabelecer os incentivos fiscais, que tenham expirado até 31 de dezembro de 2020, dos seguintes programas: Fomentar, Produzir, Microproduzir, Centroproduzir, Comexproduzir, Logproduzire o Progredir. O restabelecimento alcança, inclusive, o estabelecimento cujo contrato de financiamento (incentivo) esteja suspenso ou revogado. desde que o estabelecimento não esteja com suas atividades paralisadas. Mas, o restabelecimento é condicionado à migração do interessado para o ProGoiás e ao pagamento mensal de contribuição ao Fundo Protege no percentual de 4% do valor da parcela financiada pelos programas Fomentar ou Produzir.
O projeto do presidente da Assembleia também determina que o contribuinte que tiver se instalado em planta industrial, anteriormente em operação por outra empresa (casos de aquisição de empresas), poderá se enquadrar no ProGoiás sem a exigência de novos investimentos para caracterização de revitalização ou implantação em estabelecimento com capacidade produtiva ociosa. Ainda que tenha sido realizada operação de venda de mercadorias de produção própria ou não pela anterior proprietária no referido estabelecimento ou em outro local.
A íntegra do projeto pode ser acessada aqui.