O Senado aprovou nesta quarta-feira (20/12) a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas. Com isso, aumenta a arrecadação do governo federal. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção do presidente Lula (PT).
O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Crédito fiscal
Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro. De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.
Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
Oposição x governo
A Medida Provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.
O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que a medida vai impactar negativamente o setor produtivo. “Vai gerar inflação, desemprego, desestruturação de investimentos em diversos estados. O governo, com a sanha arrecadatória, continua a fazer o ajuste fiscal pelo lado da receita”, criticou.
Líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que a área econômica do governo manteve os passivos relativos aos últimos cinco anos, mas decidiu ampliar o prazo de desconto de 80% de 12 meses para 60. Ele esclareceu que a medida não impacta o crédito presumido do ICMS, que consiste na concessão de um valor de crédito que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos.
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