O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir que os governos estaduais e municiais façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua para zeladorias urbanas e abrigos. Assim, confirma a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que em liminar fez a proibição, em 25 de julho.
A decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios.
A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Argumentam que a população em situação de rua está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos dos poderes Executivo e Legislativo.
No julgamento virtual, até o início da tarde desta segunda-feira (21/8), acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Desproporcional
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que análise efetuada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país. Um crescimento desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período.
A decisão de julho ainda estabeleceu que, no prazo de 120 dias, o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua. Com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.
De acordo com STF, o plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, também, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
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