A reforma tributária autorizou a criação de contribuições semelhantes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como a do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), de Goiás.
Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade do Fundeinfra. E rejeitou, por unanimidade, recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
Em agravo regimental, a entidade e o partido buscavam anular a extinção das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestaram o fundo. Ao reafirmar a validade da contribuição, porém, a corte extinguiu definitivamente os processos.
Instituído em 2022, o Fundeinfra visa a captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento econômico de Goiás; gerir recursos da produção agrícola, pecuária e mineral (entre outras); e implementar políticas de infraestrutura agropecuária, transporte, sinalização, pavimentação, edificações, pontes, bueiros etc.
Uma das receitas do fundo é proveniente de uma contribuição recolhida pelo contribuinte como condição para a aplicação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS — como diferimento, regime especial ou tratamento diferenciado.
Defesa
Em defesa da contribuição, a Procuradoria-Geral de Goiás alegou que a reforma tributária, sancionada em dezembro do ano passado, prevê a cobrança. O órgão sustentou também que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa, não possui natureza tributária e tem como objetivo captar recursos para investimentos que beneficiarão o setor produtivo do estado.
Em fevereiro, o Supremo já havia acatado a tese e reconhecido a perda de objeto das ações. Diante disso, a CNI e o Partido Novo propuseram o agravo.
Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli reforçou o entendimento de que a reforma tributária autoriza a instituição de contribuições como a do Fundeinfra. “Tal dispositivo”, anotou o ministro, “estabelece que os estados possuidores, em 30 de abril de 2023, de fundos destinados a investimentos em obras” podem instituir as contribuições.
Toffoli destacou que a corte já havia rejeitado a tese de que a contribuição é inconstitucional. Ele lembrou ainda que o ministro Edson Fachin chegou a registrar, durante a tramitação das ADIs, que estão em vigor vários outros fundos estaduais que preveem o pagamento de “contribuições voluntárias” como condição para incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS.
Com base nessa fundamentação, ele considerou que “a discussão quanto à constitucionalidade da contribuição destinada ao Fundeinfra ficou prejudicada” e negou provimento ao agravo.
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