Decisão do ministro André Mendonça (STF) suspendeu cinco leis estaduais em Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil).
A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar. A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.
Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do Estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos. Além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792, de 2023; a Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022).
As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.
André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário mínimo para qualquer trabalhador)”, escreveu o ministro em sua decisão liminar.
Supersalários no Brasil
Em tese, o teto para a remuneração de um servidor público é o salário dos ministros do STF, R$ 41,6 mil brutos. Porém, em maio, 12,2 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros de cortes — mais da metade dos 24 mil magistrados do país — ganharam acima desse valor. O desrespeito ao teto acontece por meio de penduricalhos como diárias, auxílios e licenças convertidas em dinheiro. Os valores mais altos, chegando a R$ 677 mil em um único mês, foram pagos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Dados reunidos pelo Centro de Liderança Pública (CLP), a partir dos números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, mostram que cerca de 25,3 mil servidores públicos ganhavam, em 2022, acima do teto do funcionalismo no país. O contingente de beneficiados pelos “supersalários” correspondia a 0,23% dos servidores estatutários do Brasil, que foram aprovados em concurso e têm estabilidade em seus cargos.
Essa ínfima parcela do funcionalismo público brasileiro custa R$ 3,9 bilhões por ano aos cofres de União, estados e municípios. Apesar de representarem um percentual muito reduzido, o impacto dos benefícios destinados a esse pequeno grupo de servidores é relevante. A cifra supera, por exemplo, a verba prevista para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para 2023, de R$ 3,5 bilhões.
Ainda de acordo com os dados compilados pelo CLP, a maior parte do gasto está concentrada nos estados (R$ 2,54 bilhões), seguidos pela União (R$ 900 milhões) e pelos municípios brasileiros (R$ 440 milhões). Segundo o CLP, o valor máximo recebido por um servidor, no ano passado, foi de R$ 302,2 mil por mês. O montante supera em quase oito vezes o teto do funcionalismo que vigorava à época e era 54 vezes maior do que o salário médio de um servidor público no país em 2022.