O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento do processo de desestatização da Rota dos Cristais, trecho da rodovia BR-040 entre Cristalina (GO) e Belo Horizonte (MG). Com extensão total de 594,8 quilômetros, o trecho será licitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A modelagem econômico-financeira prevê a arrecadação de pedágio em R$ 25,5 bilhões para os 30 anos de concessão, a realização de investimentos na ordem de R$ 6,1 bilhões e custos operacionais no montante de R$ 4,5 bilhões.
A principal obra de ampliação de capacidade será a implantação de faixas adicionais em pista dupla entre as cidades mineiras de Belo Horizonte e Paraopeba. Haverá também 168 quilômetros de implantação de faixas adicionais.
A auditoria do TCU encontrou inconsistências e irregularidades que devem ser corrigidas antes da publicação do edital da licitação, que será na modalidade leilão.
Matriz de riscos
O Tribunal analisou o relatório de monitoração de terraplenos e estruturas de contenção e identificou que a matriz de riscos da concessão não adotou o mapeamento de riscos geotécnicos. Com isso, acidentes evitáveis poderão ser considerados extraordinários.
Outra irregularidade constatada foi a não definição objetiva e detalhada do escopo mínimo e das metodologias de aferição dos parâmetros de desempenho do pavimento na minuta de contrato e no Programa de Exploração (PER) da Rota dos Cristais.
Segundo o relatório do TCU, os dois requisitos são fundamentais pois indicam objetivamente a qualidade do serviço prestado e a necessidade de intervenção pela concessionária para garantir a integridade da pista. Ao deixar de definir como esses parâmetros serão medidos, seria possível comprometer a segurança viária e a segurança jurídica.
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