O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou hoje (18/3) a suspensão completa e integral do Telegram no Brasil, até o cumprimento de decisões judiciais anteriormente proferidas. Prevê o pagamento de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
O ministro atendeu a representação da Polícia Federal que pediu a adoção de medidas contra o aplicativo de mensagens, afirmando que ele é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Os críticos da decisão judicial argumentam que ela fere a liberdade de expressão, interferindo em um aplicativo de mensagens que apenas permite o trânsito de informações, sem nenhum tipo de censura. Por conta de uma minoria de criminosos, impedir que milhões de pessoas possam utilizar o aplicativo para suas conversas privadas ou mesmo empresarialmente seria um ato desproporcional.
Segundo Francisco Gomes Júnior, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor e advogado especialista em direito digital, esta é uma decisão polêmica, mas fundamentada juridicamente. “Basta lembrarmos que o WhatsApp já foi objeto de bloqueio pelos mesmos motivos no passado e após isso se adequou à nossa legislação”, diz.
No caso do Telegram, o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil da Polícia Federal informou que ele está dentre os aplicativos de mensageria mais usados pelos abusadores sexuais de crianças. “O que se pede é que o Telegram indique um representante no Brasil para receber as demandas policiais e judiciais na forma da lei. De fato, a decisão causará transtorno para milhares ou milhões de pessoas, mas não há como tecnicamente selecionar somente contatos de criminosos para sem bloqueados”, afirma Francisco Gomes.