A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou nesta quinta-feira (30/8), em primeira votação, o projeto de lei que regulamenta a posse responsável de cães e gatos em Goiás. Autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), o projeto determina que todas essas espécies residentes deverão, obrigatoriamente, ser registrados na Coordenação Estadual de Zoonoses ou em estabelecimentos veterinários credenciados pelo órgão.
Para o registro, o proprietário deverá levar seu animal à Coordenação Estadual de Zoonoses ou a um estabelecimento veterinário credenciado e apresentar a carteira ou comprovante de vermifugação e vacinação de doenças de notificação compulsória.
Se o proprietário não possui comprovante de vacinação de doenças de notificação compulsória do animal, os procedimentos deverão ser providenciados no ato do registro. A Coordenação Estadual de Zoonoses, bem como os estabelecimentos veterinários credenciados, devem apresentar o Certificado de Regularidade, expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/GO.
Outras obrigações
O projeto determina também várias outras obrigações para donos de gatos e cães no Estado. Quando houver a transferência de propriedade de um animal, o novo proprietário deverá comparecer a Coordenação Estadual de Zoonoses ou a um estabelecimento veterinário para proceder a atualização de todos os dados cadastrais. Enquanto isso, o proprietário anterior permanecerá como responsável pelo animal.
Em caso de óbito de animal registrado, cabe ao proprietário ou ao veterinário responsável comunicar o ocorrido. Todo proprietário de animal também ficará obrigado a vacinar seu animal doméstico conforme a legislação e levá-los ao médico veterinário regularmente, para observância da vacinação e vermifugação.
O passeio com o gato ou cão em locais públicos deve ser obrigatoriamente com coleira e guia no animal, adequadas ao seu tamanho e porte, além de portar plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira.
Condições adequadas
O projeto também determina a manutenção de animais domésticos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos. Além disso, os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugir e agredir terceiros ou outros animais e o imóvel deverá ter placa avisando que ali reside cão bravo.
“Muitas pessoas adquirem um animal sem pensar e tão menos avaliar se possuem condição ou não de criá-lo. Desta forma, o abandono de cães e gatos não é o único problema a ser encarado, com a grande quantidade de animais nas ruas o número de doenças transmitidas, denominadas zoonoses, também aumenta se tornando um problema de saúde pública, que prejudica muitas cidades no país. É necessário precauções como vacinação, combate de verminose e consultas periódicas ao veterinário, mesmo que o animal não apresente nenhum sinal ou sintoma”, justifica o deputado.
O projeto também regulamenta sobre quem comercializa animais domésticos em Goiás. “Na maioria das vezes os animais são expostos colocados em vitrines ou gaiolas, ficando dia e noite em ambiente pequeno onde se alimentam, bebem água e fazem suas necessidades fisiológicas, recinto propício a doenças”, diz o parlamentar.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ainda passar pela segunda votação em plenário da Alego e ser sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB).
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