O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19/10) absolver o presidente Lula (PT) de irregularidade eleitoral em duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relativas à campanha do ano passado. As ações haviam sido abertas pela candidatura adversária do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição. Nelas, os advogados alegavam a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.
Em ambos os casos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela improcedência das ações, por não ver irregularidades ou gravidade nas condutas questionadas. Uma ação, rejeitada por 6 a 1, tratava do impulsionamento supostamente ilícito de propaganda eleitoral nos resultados de busca do Google. A campanha de Bolsonaro acusou a de Lula de tentar “encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.
Isso porque a campanha do petista pagou para que buscas por termos como “Lula corrupção” ou “Lula condenação” apresentassem como resultado materiais que citavam uma pretensa “absolvição” dele pela Justiça e sobre suposta perseguição a que ele teria sido submetido nos casos relativos à Operação Lava Jato.
Provas
Prevaleceu ao final o voto do relator no caso, o corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que não viu irregularidades na forma ou no conteúdo do material impulsionado. Para ele, o impulsionamento trazia versões plausíveis para os fatos e outros resultados orgânicos e diversos apareciam na mesma página, por vezes acima dos próprios anúncios.
O relator concluiu que o conjunto de provas inseridas nos autos não permite concluir que o anúncio sobre a inocência de Lula “se encaixaria numa estratégia de manipulação do eleitorado”. Ele chegou à conclusão depois de a empresa Google ter enviado ao TSE mais de 200 páginas relativas a todos os impulsionamentos comprados por ambas as campanhas.
Mesmo que tivesse havido a alegada manipulação, esta não teria tido alcance o bastante para prejudicar a lisura do pleito, concluiu Gonçalves, que foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Raul Araújo.
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