Os setores do comércio varejo e do agronegócio agro devem liderar recuperações judiciais em 2024, segundo especialistas. Vale lembrar que o ano passado foi marcado por recuperações judiciais de peso e simbólicas, como Americanas, Light, Oi, Grupo Petrópolis, 123milhas e SouthRock (dona de marcas no Brasil como Starbucks, Eataly, TGI Fridays e Subway).
Para Giulia Panhóca, advogada do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito Empresarial, 2023 foi tão marcante sob a perspectiva da recuperação judicial que até escândalos recentes com prejuízos maiores foram deixados de lado.
“Com duas grandes recuperações de empresas do setor de comércio – e, portanto, com grande contato com o público geral – como Lojas Americanas e 123milhas, a repercussão desses casos chegou a ser até maior do que de outras recuperações até mais relevantes sob a perspectiva de valores. Como a do Grupo Odebrecht, por exemplo”, diz.
Ela afirma que um fator importante em ambas as recuperações foram as percepções de que possivelmente houve fraude ou simulação por parte dos órgãos de administração das empresas que falharam em comunicar com precisão o grau de endividamento. O que criou uma certa crise de confiança.
Setores
Para Filipe Denki, especialista em Direito Empresarial e sócio do Lara Martins Advogados, o varejo deve ser novamente o setor que mais deve sofrer em 2024. Mas o agro também não deve escapar de momentos ruins.
“O varejo é sempre sensível a crises econômicas em razão das baixas margens de lucro. Mas com certeza podemos ter um grande aumento nos pedidos de recuperação judicial no setor agrícola, que vem sofrendo nos últimos anos com a alta dos preços dos insumos, baixo preço dos grãos, alto custo do crédito e agora com efeitos climáticos”, analisa.
Para Giulia Panhóca, apesar da boa perspectiva econômica para o ano – queda nos juros, inflação mais baixa e desemprego também caindo -, os pedidos de recuperação não devem regredir. Pois as empresas ainda sentem os efeitos da pandemia. “A preocupação em se resguardar de eventuais inadimplentes é generalizada e as seguradoras devem se preparar”, frisa.
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