O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (30/6) maioria para confirmar decisão liminar (provisória) que vetou a utilização da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio. A tese consiste na ideia de que o acusado de agressão ou de feminicídio poderia ter seu comportamento relativizado em razão da violação de sua honra, o que em alguns casos poderia levar à absolvição.
Em 2021, o Supremo já havia confirmado liminar do relator, ministro Dias Toffoli, para quem esse recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”. A tese da “legítima defesa da honra” foi questionada no Supremo pelo PDT, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
O partido destacou que tal tese, que chamou de “nefasta” e “anacrônica”, não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro atual. A legenda alegou, contudo, que ela tem sido suscitada por advogados em tribunais do júri, tendo como escudo a chamada plenitude de defesa.
Pelo voto de Toffoli, seguido pela maioria, a tese não pode ser utilizada por defesa, acusação, autoridade policial ou juízo, em qualquer fase do processo penal, sob pena de nulidade processual. Argumentos que levem indiretamente à ideia da legítima defesa da honra também ficam proibidos.
O julgamento havia sido iniciado nesta quinta-feira (29), sendo retomado na última sessão plenária antes do recesso judiciário, nesta sexta. Por discordâncias formais, a análise foi interrompida e deve ser retomada em agosto.